Platão, no Crátilo[1],
ao referir-se aos nomes, indica que o primeiro nome deveria ser dado pelo
filósofo, legislador[2],
que teria certa capacidade inata para conceitualizações. Observa-se que a
nomeação subsequente dada a outros objetos semelhantes ao primeiro objeto será
uma cópia da nomeação original - em meio a uma porção de objetos semelhantes já nomeados
igualmente, qualquer novo objeto apresentado aos sentidos será comparado com
aqueles outros objetos apresentados anteriormente, nomeados em cadeia desde
o elo original nomeado pelo legislador. Sempre é dado um nome ou conceito
semelhante ao de objetos semelhantes. A necessidade da compreensão
da relação entre os objetos não é só necessária para o entendimento dos fatos,
mas também para a nomeação e formação de conceitos.
Mas
existe outro tipo de relação entre objetos, não do tipo de encadeamentos
lógicos que desembocam nos fatos, e sim como processo comparativo entre
semelhanças e dessemelhanças, para a difusão de nomes e conceitos primitivos. Os
nomes e conceitos pré-estabelecidos dos objetos difundem-se por comparação para
designar novos objetos que entram no campo da percepção. Essa formação de nomes e conceitos por comparação através dos pré nomes e conceitos pode levar a formação de pré-conceitos falhos, via raciocínios indutivos reducionistas grosseiros.
[1] PLATÃO. Crátilo.
Lisboa: Instituto Piaget, 2001.
[2]Luego no es árbitro todo el mundo, mi querido Hermógenes, de
imponer nombres, sino que lo es sólo el verdadero obrero de nombres; y éste es,
al parecer, el legislador, que es de todos los artesanos el que más escasea
entre los hombres (PLATÓN, Crátilo, Edición electrónica de www.philosophia.cl / Escuela de
Filosofía Universidad ARCIS, p 8)
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